Justiça mantém decisão que determina nomeação de vigilante em Apodi

Os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao julgarem a Apelação Cível n°2012.017080-9, mantiveram, parcialmente, a sentença inicial, pela qual foi determinada ao município de Apodi a imediata nomeação de um aprovado e classificado em 15º lugar, no concurso público para 30 vagas no cargo de vigilante. 

É indiscutível, se foi aprovado dentro do número constante no edital do concurso.


Com informações de Rubens Coelho.

Fonte: Josenias Freitas

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