Essa decisão foi tomada pela portaria 06/2012, e ocorreu
fundamentada no ofício 102/2012 da 2ª Companhia de Polícia Militar que relatou
a ocorrência de perturbação da ordem pública.
O descumprimento dessa norma acarretará em multa de R$
20.000,00 (vinte mil reais) para a coligação que desrespeitar a portaria.
Fonte: Blog de João Moacir
0 Comentários