[leia] Juiz eleitoral: Nenhum candidato pode pagar por participação em carreata

Acabou o tempo em que alguns levavam várias vantagens por uma participação em carreatas políticas. Para esclarecer essas e outras questões, o nosso programa Boa Tarde, Cidadão, da Band Natal, recebeu nesta segunda-feira (6), o juiz José Dantas de Paiva.

De acordo com o juiz, a participação em carreatas deve acontecer de forma espontânea. "Qualquer pessoa pode participar de uma carreata. O eleitor tem o direito de apoiar o seu candidato, mas nenhum candidato pode pagar para eleitor participar de uma carreata. Tudo precisa acontecer da forma mais espontânea", apontou o juiz.

De acordo com o Dr. José Dantas, uma equipe é responsável por fiscalizar os pré-candidatos que tentam descumprir as leis. "São servidores que estão atentos com o cumprimento da lei. Essa equipe fica ligada e fiscaliza as emissoras de rádio, tv's, e jornais. Dessa maneira, a justiça pode agir mais rápido e evitar que as leis sejam desrespeitadas", destacou o juiz.

O DR. José Dantas também destacou a velocidade no julgamento dos processos. "A justiça eleitoral não pode demorar por conta dos prazos. Não podemos ter os mesmo prazos da justiça comum. O tempo da campanha é curto e tudo precisa ser julgado dentro do prazo", destacou o juiz.
Fonte: Robson Carvalho.com

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