[leia] Apodi, política e a justiça

A Justiça Eleitoral definitivamente faz parte das eleições municipais de Apodi.

Muita coisa aconteceu, está acontecendo e vai acontecer.

Ocorre que para entrar na disputa os pré-candidatos devem registrar suas candidaturas. É óbvio.

Após o registro, cabe aos juízes avaliar se os candidatos preenchem todos os requisitos, e teriam até o dia 05/08 para optar pelo DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO do registro dos candidatos.

A novidade nesse ano diz respeito aos CONTAS SUJAS  e aos FICHAS SUJAS.

Os 'Contas-Sujas' (aqueles que tiveram suas contas de campanha reprovadas) conseguiram no TSE a liberação para entrar na disputa.

Já os 'Ficha-Sujas' (aqueles que tiveram contas de gestão reprovadas por Câmaras Municipais e Tribunais de Contas) devem prestar esclarecimentos à justiça.

Com isso, o professor Flaviano Monteiro foi o primeiro a ter seu registro DEFERIDO pela justiça, ainda assim, a coligação da prefeita Goreti Silveira entrou com recurso para impedir o seu registro;

O outro a enfrentar problemas foi o ex-prefeito Pinheiro, que ontem teve o seu registro INDEFERIDO:
"Assim, pelo seu conjunto, as irregularidades apontadas pela Corte de Contas são de natureza insanável, eis que reconhecidamente graves, e que configura ato doloso de improbidade administrativa, motivo pelo qual a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g" , da Lei Complementar nº 64/90 deve ser a aplicada, de modo a ensejar o indeferimento do registro de candidatura do requerente José Pinheiro Bezerra.
ISTO POSTO, com fundamento na motivação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido de impugnação e, por consequência, INDEFIRO o pedido de registro da candidatura da Chapa Majoritária da Coligação A FORÇA DO COMPROMISSO (PR/PRB/PP), composta por JOSÉ PINHEIRO BEZERRA (candidato a Prefeito) e MARA MARLIZETE DUARTE MARINHO (candidata a Vice-Prefeito), para as Eleições 2012, no Município de Apodi/RN."
A situação de Goreti é muito parecida com a do ex-prefeito Pinheiro, com um detalhe diferente. Goreti protocolou o registro de sua candidatura no dia 05 de Julho de 2012, e suas contas só foram reprovadas depois, no dia 11 de Julho, e o caso que estava sendo julgado era o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO de seu registro.
No caso em apreço, verifica-se que a votação do Decreto Legislativo que reprovou as contas da Prefeita Municipal, ora impugnada, se deu no dia 11/07/2012, com publicação ocorrida 13/07/2012, sendo que a formalização do Requerimento de Registro de Candidatura (RCC) da requerente se deu no dia 05/07/2012.
Portanto, quando da formalização do RRC a suposta causa de inelegibilidade da impugnada ainda não existia, o que leva a conclusão de que a sra. Maria Goreti da Silveira Pinto estava elegível, sendo que o surgimento da alegada causa de inelegibilidade infraconstitucional somente poderá ser ventilada em momento oportuno, repise-se, em sede de recurso contra a expedição de diploma, caso a candidata seja eleita, ocasião em que será devidamente apreciada a matéria.
Por tais razões, acolho a preliminar de extemporaneidade, ficando prejudicada a análise das demais matérias suscitadas nas impugnações apresentadas.
A questão que segue é a seguinte:

A situação de Pinheiro é definitiva e ele está fora da disputa? NÃO. O ex-prefeito pode recorrer da decisão, notícia já divulgada pelos advogados do partido, e conseguir em instâncias superiores o DEFERIMENTO de sua candidatura.

Por outro lado, a situação de Goreti é definitiva e ela vai continuar na disputa? PODE ATÉ SER. O registro de candidatura de Goreti poderá ser mantido agora e no futuro. O que pesa sobre Goreti continua sendo o fato dela ter tido suas contas administrativas reprovadas e ainda ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, que poderá torná-la inelegível.

Registrar a candidatura e garantir na justiça o direito de ser candidato é uma coisa. Ganhar as eleições é outra. E ganhar as eleições e assumir é outra totalmente diferente.

São passos que qualquer um que pretenda chegar à prefeitura vai ter que percorrer.

Goreti conseguiu seu registro por ter solicitado o mesmo antes da reprovação de suas contas, mas, ainda assim as contas foram reprovadas antes do dia da eleição, e antes da diplomação.

O rigor com que foi tratado o ex-prefeito Pinheiro mostra que a justiça vai agir forte com aqueles que tiveram as contas reprovadas e estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Ainda não é hora pra comemorar.

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