No Brasil, 65 mil pessoas estão
encarceradas por crimes de furto. Pela proposta, em casos de furtos, a
vítima deve provocar o Estado para que se inicie a ação penal
Com quase 500 páginas, a proposta
eliminou tipos penais, criou crimes e decidiu tratar tabus com um viés
claramente liberal. Os juristas avançaram em temas polêmicos, como os
que ampliam as hipóteses do aborto e que legalizam o uso de drogas. O
texto cria possibilidades de as autoridades apurarem e enquadrarem
servidores públicos por crime de enriquecimento ilícito; remove os
atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao
volante; criminaliza os jogos de azar, hoje tipificados como uma
contravenção, e aumenta as penas por interceptação ilegal de ligações
telefônicas e por maus-tratos a animais.
O anteprojeto compreende ainda o endurecimento das regras para
concessão de benefícios de redução de penas e inclui os crimes contra a
humanidade, racismo, trabalho
escravo, tortura, terrorismo e financiamento do tráfico de drogas na
lista dos crimes hediondos. Editado em 1940, pela ditadura varguista, o
Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7/12/1940) em vigor sofreu, ao longo
das últimas sete décadas, dezenas de emendas.Atualmente, tramita na Câmara Federal projeto de reforma do da parte especial do Código Penal, sob coordenação do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) e que valoriza a aplicação de penas alternativas.(tnonline)
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