O ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado, em R$ 74 mil reais, pelos atrasos nas entregas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Anuais referentes aos exercícios de 2006 a 2008. Processo nº: 8891/2010 – TC.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Contas, voto da conselheira Maria Adélia Sales, que julgou “tão-somente a responsabilidade do gestor ante o atraso do envio da documentação a esta Corte, não configura ato doloso de improbidade administrativa ao que se refere o art. 1, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90,” frisou.
A multa deverá ser recolhida à conta do FRAP, nº 60.000-8, Agência 3795-8, do Banco do Brasil, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução na forma do art. 118 da LCE 464/12.
Fonte: TCE-RN/BLOG CAMPELO
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