Apodi: MP ajusta recadastramento de famílias do Minha Casa Minha Vida


O Ministério Público do Rio Grande do Norte firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município para que seja feito o recadastramento das famílias que esperam entrar no programa “Minha Casa Minha Vida” - financiado pelo Governo Federal.

Recentemente, 50 famílias de Apodi foram beneficiadas com a entrega de unidades habitacionais no Bairro Garilândia. No entanto, denúncias feitas ao Ministério Público Estadual apontaram que a Prefeitura não teria observado os critérios de prioridade do programa federal na seleção destas famílias.

O assunto já é alvo do Inquérito Civil nº 06.2012.00006465-6 instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de Apodi. Consta nos autos a informação de que há uma grande quantidade de pedidos de inclusão de famílias no programa habitacional pendentes de análise na Secretaria Municipal de Assistência Social.

O poder Executivo se comprometeu a providenciar as medidas necessárias para uma análise nos critérios utilizados nas doações destas casas. O objetivo é averiguar se houve compatibilidade dos beneficiários com os critérios do programa.

Pelo TAC ficou firmado que deverão ser comunicados à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, no prazo de 30 dias, os eventuais casos de irregularidades encontrados na execução do “Minha Casa Minha Vida” no município. Caso o prefeito não cumpra as cláusulas assinadas no TAC firmado com o Ministério Público, deverá pagar multa de R$ 100 por cada dia de descumprimento.

Foi fixado também o prazo de 30 dias para a elaboração de um relatório de planejamento das providências necessárias para esse novo cadastro.

Público prioritário no “Minha Casa Minha Vida”

O programa “Minha Casa Minha Vida” foi criado para incentivar a obtenção de casas por famílias de baixa renda e tem atuação conjunta com os municípios. A seleção das famílias em Apodi deverá seguir o que é estabelecido nos itens 4 e 5 da Portaria nº 610/2011 do Ministério das Cidades. 

De acordo com o item 4, famílias residentes em áreas de risco e insalubres ou que tenham sido desabrigadas, têm preferência na seleção. Famílias das quais façam parte pessoas com deficiência ou com mulheres responsáveis pela unidade familiar, também têm prioridade. O item 5 diz respeito à reserva de casas para os idosos, de acordo com o artigo 38 da lei nº10.741/2003.

As pessoas beneficiadas pelo programa “Minha Casa Minha Vida”, que moram em municípios com menos de 50 mil habitantes, não podem ter renda superior a R$ 1,6 mil nem ser proprietários de imóveis, seja na área urbana ou rural. Também é proibida a seleção de pessoas que já participam de outros programas oferecidos pelo Governo Federal.

A condução do programa federal é realizada de forma compartilhada com os municípios. Assim, compete às prefeituras executar a seleção de beneficiários, observando os critérios de elegibilidade nacionais, podendo ainda ser instituído critérios adicionais pelo próprio Ente Municipal.

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