O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de Souza Neto, esclareceu em nota encaminhada à imprensa nesta sexta-feira (2), que o afastamento de Micarla de Sousa do cargo de prefeita de Natal foi uma medida substitutiva ao seu pedido de prisão preventiva.
A saída de Micarla de Sousa da chefia do Executivo Municipal se deu através de uma ação impetrada contra a jornalista pelo Ministério Público Estadual (MPE) no dia 11 de outubro passado e deferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Amaury Moura Sobrinho, dia 31 de outubro. O MPE acusa Micarla de Sousa de envolvimento em esquema de corrupção com dinheiro público. Acusação está sob segredo de Justiça.
O procurador-geral assevera a "legalidade do processo e ressalta que o afastamento da prefeita foi solicitado no contexto de uma investigação criminal, como uma medida cautelar alternativa ao pedido prisão preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração pública pela investigada".
Em nota encaminhada à imprensa após afastamento do cargo, no dia 31 de outubro, Micarla de Sousa afirmou lamentar "o fato de ter sido afastada sem que lhe tenha sido concedido o amplo e legítimo direito de defesa e do contraditório". Continuou asseverando que "exercerá, na plenitude, o direito de defesa assegurado constitucionalmente e provará que não cometeu qualquer ato que desabone a sua conduta e macule a sua honra". O G1procurou, insistentemente, estabelecer contato com a prefeita afastada, mas não obteve sucesso. O objetivo era que Micarla de Sousa falasse abertamente sobre o assunto e analisasse sua gestão à frente da Prefeitura de Natal ao longo dos últimos 46 meses.
Para o Ministério Público Estadual, porém, neste tipo de medida cautelar, "a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em especial para evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito sob investigação". Na nota, Manoel Onofre de Souza Neto reafirmou que "a medida requerida foi tomada pelo órgão do Poder Judiciário constitucionalmente encarregado de julgar o prefeito municipal no âmbito criminal, embasado no artigo 29, inciso X da Constituição Federal". O procurador-geral ressaltou, ainda, que o desembargador Amaury Moura, na condição de relator do processo, tem competência para deferir a medida cautelar criminal requerida pelo Ministério Público, com base no artigo 2º da Lei nº 8.038/90.
Ele destaca, ainda, que a decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho é um marco no combate à corrupção no poder público em todo Brasil. Manoel Onofre de Souza Neto refuta que o pedido de afastamento de Micarla de Sousa tenha um viés político e assegura que "esse é um fato que não pode servir de base para generalizações em relação à classe política".“O Ministério Público sempre conduz suas investigações de maneira responsável e respeitando a legislação. Os únicos fatores que interferem na atuação do MP são de ordem técnica. Realizamos uma análise criteriosa e responsável de todas as provas e indícios colhidos durante a Operação Assepsia; e em momento nenhum houve qualquer intenção política por trás das ações do MP”, afirma Manoel Onofre de Souza Neto.
“Reitero que nossas únicas motivações são a garantia de preservação dos interesses da população e a busca por uma gestão pública idônea, baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal e imprescindíveis de serem observados rigorosamente por qualquer gestor público. E não mediremos esforços nessa luta, seja qual for o gestor ou partido político envolvido; pois nosso compromisso é com a sociedade e com as leis do nosso país”, sustenta o procurador-geral de Justiça.
Paulo Lopo Saraiva defende inconstitucionalidade do afastamento
O advogado de Micarla de Sousa, o jurista Paulo Lopo Saraiva, protocolou agravo regimental à decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, no dia 1º de novembro. O agravo, sob número 2012.15772-2, ainda não havia sido julgado até às 8h36 deste sábado (3).O defensor da prefeita afastada defende que há "uma inconstitucionalidade flagrante" na determinação do afastamento pois sua cliente "não teve direito à ampla defesa e foi punida pela Justiça". Paulo Lopo Saraiva defende que Micarla de Sousa só poderia ter sido afastada do cargo pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, o procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, esclareceu, mesmo sem ter tido acesso aos autos do processo, que como se trata de um processo penal e não eleitoral, pode sim ser julgado pelo Tribunal de Justiça. "A competência do julgamento é do TJ. Essa matéria é iminentemente criminal. Não há discussão eleitoral nesta perspectiva", analisou o procurador eleitoral.
Paulo Sérgio Rocha afirmou que o pedido de afastamento é uma medida cautelar para que as provas dos supostos crimes não desapareçam ou que o envolvido na questão aja com poder de ingerência. "A medida do afastamento foi ponderada e equilibrada. Micarla não é uma ameaça à sociedade, mas a presença dela na Prefeitura poderia atrapalhar as investigações", analisou.
"Há uma irresponsabilide política", afirma cientista político
Em entrevista ao Bom Dia RN do dia 1º de novembro, o cientista político e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), José Antônio Spinelli, afirmou que o afastamento de Micarla de Sousa da Prefeitura de Natal é inédito na história da democracia de Natal. Além disso, ele comentou que a saída da prefeita por ordem judicial pode agravar ainda mais o atual estado caótico pelo qual passa a administração de Natal. "Há uma irresponsabilidade política por parte dos gestores", assevera.
Sobre o processo de afastamento, ele afirma que “do ponto de vista da democracia é algo que acontece dentro dos parâmetros da Constituição, dentro dos parâmetros jurídicos”. E defendeu que “do ponto de vista institucional, as coisas estão seguindo com respeito à Constituição e à democracia”.
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