Mulher vai a júri popular por matar a mãe com 109 facadas na frente do filho de 8 anos!



Acusada de matar a mãe com 109 facadas, em junho deste ano, Giselle Lima da Silva, será levada a júri popular, conforme a decisão anunciada nesta segunda-feira (29/10) pelo juiz da 3ª Vara do Tribunal do Júri, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Mauro Antony, que irá presidir o julgamento.
“Já terminamos a instrução do caso, onde o Ministério Público, em audiência, apresentou as suas alegações finais, assim como a defesa, através de memoriais escritos. E, após analisar as informações prestadas, entendi que estão provados os indícios de autoria e de materialidade, requisitos para a Pronúncia. Portanto, decidi pronunciar a acusada e ela vai a Júri Popular”, declarou o juiz Mauro Antony. O julgamento do caso será realizado no primeiro semestre de 2013, uma vez que a pauta do Tribunal do Júri deste ano já está completa, não havendo mais possibilidade de incluir novos julgamentos.
De acordo com o processo nº 0228290-36.2012.8.04.0001, a acusada Giselle teria matado a própria mãe, Maria do Socorro Lima da Silva, 50, com 109 facadas, no dia 23 de junho, na presença do seu filho de 8 anos. O crime aconteceu por volta das 5h, na rua I, da comunidade Bairro Novo, na Zona Norte de Manaus.
Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE-AM), Giselle chegou na casa da mãe para pedir dinheiro e quando Maria do Socorro se recusou, as duas teriam discutido. No momento de distração da vítima, a filha teria se armado com uma faca e atacado a mãe, que morreu no local do crime em razão dos graves ferimentos.
O filho de Giselle, conforme denúncia do MPE-AM, presenciou a tragédia. O caso foi enquadrado no artigo 121, parágrafo 2º, I (motivo torpe, já que a vítima foi morta em razão de ter se negado em dar dinheiro à acusada), III (modo cruel, uma vez que Maria do Socorro foi alvo de mais de cem estocadas, “o que a fez sofrer intensamente a cada golpe recebido”, conforme trecho da denúncia do órgão, assinada pelo promotor de Justiça Rogério Marques Santos e IV (surpresa), combinado com artigo 61, II, “e”, todos do Código Penal Brasileiro.

Fonte: Sobral 24 Horas  Via: Blog Combate Policial / Gardeniaoliveira

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