Prof. Flaviano Monteiro |
Todo o Apodi sabe da minha responsabilidade e zelo com o dinheiro público no período em que fui gestor deste município. Quando cheguei à prefeitura, em Janeiro de 2013, encontrei dois convênios de abastecimento de água de várias comunidades rurais com a FUNASA. Um deles, o convênio Nº 0590/09 - que beneficiaria as comunidades de Soledade II, Rio Novo e Bela Vista. Nosso governo verificou que a única parcela liberada havia sido creditada em 25/06/12 - no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).
Constatamos ainda que a Empresa - Renova construções LTDA foi vencedora da licitação na modalidade Tomada de Preço – TP 045/2012 no valor de R$ 648.022,36 (Seiscentos e quarenta e oito mil e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) referente ao convênio Nº 0590/2012 celebrado entre PMA e FUNASA.
Reafirmo, portanto, que ao assumir a prefeitura, encontrei a citada obra já paralisada e com pendências na sua execução.
Mediante análise efetuada na documentação do convênio referido constatamos que a Renova Construções LTDA já havia recebido o valor de R$ 258.683,42 (Duzentos e cinquenta e oito mil reais, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos) conforme nota fiscal de serviço de Nº 000609 datada de 30/07/2012 (REFERENTE A PRIMEIRA E ÚNICA MEDIÇÃO).
Em análise técnica, feita pela própria CGU/2014 (Controladoria Geral da União) ficou constatada a irregularidade na execução da obra.
“Segundo a FUNASA, como não houve a devida correspondência entre os valores liberados (40%) e a execução física do projeto (20%), o convênio não foi prorrogado.”
Faz-se necessário frisar que o saldo encontrado na conta deste convênio foi de apenas de R$ 1.316,58 (Hum mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos).
Esta situação de inconformidade entre valor pago e executado nos impediu de dar andamento à obra, assim como de prestar contas.
Estou sendo processado a devolver R$ 562.426,17 (quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dezessete centavos) de um convênio do qual não fiz um único pagamento, muito menos desviei seus recursos. No exercício de meu mandato sempre tive responsabilidade com os recursos públicos.
Não tem nesse convênio, portanto, nenhum pagamento feito por mim. Todo pagamento referente a ele, foi efetuado pela gestão anterior - (2009 – 2012). Tentei de várias formas regularizar a situação junto a FUNASA - onde a mesma estava nas mãos do antigo PMDB, não sendo possível, infelizmente.
Diante ao exposto, entendo, não ser, de minha responsabilidade a devolução de tal recurso. Vou recorrer da decisão, irei até as últimas Instâncias jurídicas querendo apenas que a justiça seja feita. Não posso pagar por uma conta que não fiz.
Flaviano Moreira Monteiro
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