“Essa lista, cumpre esclarecer, não significa a inelegibilidade automática”, aponta o presidente Carlos Thompson presidente da corte de contas do TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) disponibilizou, nesta terça-feira (05), a lista referente às contas de governo, julgadas pelas respectivas Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa, nos termos das informações prestadas pelos próprios Parlamentos à Corte de Contas, bem como a relação de pessoas que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por irregularidade insanável em decisões das quais não cabe mais recurso, ou seja, com trânsito em julgado, no período dos últimos 8 anos (a partir de 05 de julho de 2008). A lista relativa às contas de gestão contém 1.364 responsáveis e 3.869 processos.

O presidente da Corte de Contas, Carlos Thompson Fernandes, enviou ofício para a presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, e para o procurador do Ministério Público Eleitoral, Kléber Martins de Araújo, informando da disponibilidade das listas na página eletrônica do TCE (http://goo.gl/iVulZC). A Justiça Eleitoral toma como base as informações fornecidas pelo Tribunal de Contas para declarar a inelegibilidade de candidatos a mandatos eletivos.

“O TCE tem a obrigação legal de enviar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral uma lista na qual contenha os nomes de pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável em razão do exercício de cargos ou funções públicas. Essa lista, cumpre esclarecer, não significa a inelegibilidade automática”, aponta o presidente Carlos Thompson.

Da lista referente a contas de gestão, excluem-se unicamente os gestores falecidos e os que estiverem enquadrados nas hipóteses previstas na recomendação conjunta de 11 de junho de 2014, assinada pelo Ministério Público de Contas e pela Procuradoria Regional Eleitoral. A recomendação excluiu os responsáveis que tenham sido condenados por prestação de contas em atraso, que tenha ensejado a aplicação de multa, desde que tenham sido efetivamente prestadas; mora na remessa e/ou publicação de relatório de gestão fiscal, desde que tenha sido efetivamente remetido ou publicado; descumprimento de diligência que tenha atraído a aplicação de multa; entre outras.

No site do TCE, além da lista dos responsáveis pelas contas de gestão e de governo, estão disponíveis integralmente os processos nos quais houve julgamento pelo TCE, com as suas principais peças, tais como votos, acórdãos, certidões de trânsito em julgado, pareceres do Ministério Público de Contas e manifestações do corpo técnico. 


Fonte: TCE/RN.

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