Justiça determina que TIM pague R$ 5 milhões de reparação por dano social


O juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales/SP, condenou a TIM a pagar R$ 6 mil a uma consumidora, a título de danos morais, por propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos pela companhia. Comprovado o prejuízo à coletividade, a ré foi condenada, também, à reparação pelo dano social causado – o valor, R$ 5 milhões, deverá ser repartido entre a Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).

A cliente havia contratado um plano pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25 em cada ligação a outros números da operadora. Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constatou-se que a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora. Ficou comprovado que algumas ligações duraram apenas 5, 8 e 10 segundos. Cabe recurso da decisão.

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