“… os documentos juntados aos autos demonstram que o requerente gozava de prestígio dentro do DEM a ponto de representá-lo em vários órgãos internos da Câmara dos Deputados, como a Comissão de Minas e Energia e a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural”, diz o relator, contrariando a alegação de Betinho Rosado de ter sofrido “discriminação pessoal” no Democratas na indicação para participar de comissões e no repasse de verbas para campanhas eleitorais de 2006 e 2010.
Segundo o advogado do Democratas, Fabrício Medeiros, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral só confirma a impessoalidade do partido no tratamento de todos os seus parlamentares. “O próprio TSE reconheceu que o Democratas dispensou tratamento adequado ao deputado Betinho Rosado e que não houve por parte do partido qualquer discriminação”, disse o advogado. Ainda cabe recurso.
Fonte:Robson Pires
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