A Justiça de Pernambuco concedeu liminar que obriga a BBom (Embrasystem Tecnologia em Sistemas) a devolver R$ 150 mil investidos pelo recifense Gustavo de Andrade, bancário de 33 anos. É o primeiro caso no estado e o segundo em âmbito nacional que indica a vitória parcial do investidor em processos contra empresas suspeitas de praticar crime contra a economia popular, a pirâmide financeira. O juiz da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Luiz Sergio Silveira Cerqueira, reponsável pelo julgamento, solicitou em decisão que o montante seja bloqueado das investigações nacionais, para que, após o julgamento, seja restituído ao investidor pernambucano.
No processo, ele afirma não ser possível a solicitação de devolução imediata do investimento por inviabilidade do réu (BBom), que está, há cerca de um mês, com contas bloqueadas por ordem da Justiça Federal de Goiás, para que o indicativo de crime seja investigado. A BBom será notificada e terá que apresentar defesas em até 15 dias.
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