CONSIDERANDO a grave estiagem que assola a Região da Chapada do Apodi, com a inexorável queda da produção agrícola e perecimento dos animais;
CONSIDERANDO que os Poderes Públicos Municipal e Estadual decretaram Estado de Emergência no Município de Apodi e em vários outros da Região Oeste do Estado, com vistas a tornar mais efetivo combate aos efeitos nefastos da seca (Decretos nº 22.637/2012 e nº 110/2012, assinados, respectivamente, por Suas Excelências a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeita Municipal de Apodi, reconhecendo a situação de
emergência por que passa este município, afetado por desastre natural relacionado com a intensa redução das precipitações hídricas, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período);
CONSIDERANDO que as adversidades sofridas pelo homem do campo e o consequente Estado de Emergência são incompatíveis com a contratação de bandas ou a realização de festas por parte do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO que a realização de despesas dessa natureza em pleno Estado de Emergência consubstanciaria flagrante violação ao Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública configura ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO, por outro lado, que o Carnaval de Apodi representa uma tradicional e importante manifestação da cultura popular deste Município e que compete ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais (Art. 215 da CF/88);
CONSIDERANDO, ainda, que o Carnaval atrai considerável número de visitantes de outras regiões do Estado, gerando emprego e renda para os apodienses nesse período, servindo, dessa forma, para atenuar as perdas patrimoniais com a seca;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
RECOMENDA à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Apodi e ao seu sucessor que se abstenham de realizar vultosas despesas com o Carnaval de 2013, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para apresentações artísticas, enquanto perdurar a referida situação de emergência, reduzindo-as, no mínimo, à metade do montante gasto com o Carnaval de 2012.
Notifiquem-se a Prefeita Municipal e o seu sucessor, para que cumpram e façam cumprir a presente recomendação.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Apodi/RN, 17 de dezembro de 2012.
SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO
Promotor de Justiça
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