Brasília
- O Supremo Tribunal Federal (STF) entra hoje (10) em uma nova etapa no
julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. A
Corte entra no vigésimo primeiro dia de trabalhos com a análise do
capítulo sobre lavagem de dinheiro.
Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo Ministério
Público Federal (MPF). Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e
do núcleo publicitário se uniram para montar um "sofisticado mecanismo
de branqueamento de capitais", que permitia a distribuição de dinheiro
do chamado mensalão sem deixar vestígios.
O MPF diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário
Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo
de Minas Gerais, o que foi chamado de "mensalão mineiro". O esquema
consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos
Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores
iam para as mãos de políticos.
Os réus dessa etapa são os integrantes do núcleo financeiro - os então
dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna
Tenório e Vinícius Samarane - e os do núcleo publicitário - Marcos
Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone
Vasconcelos e Geiza Dias.
A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos
os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério
Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de
Marcos Valério, e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca
foram informados ao Banco Central.
Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia,
condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três
por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).
Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo
Cunha (PT-SP) - corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre
a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os
publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach -
corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing
do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato - corrupção passiva, dois crimes
de peculato e lavagem de dinheiro;
Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidente do
Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição
financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que,
na época dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.
Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação
Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do
Banco Rural Ayanna Tenório.
Com informações da Agência Brasil.
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