Sistema atual exige que contribuinte vá a
banco ou Correios e pague taxa de R$ 5,70. A Secretaria da Receita
Federal informou ontem que fará a inscrição dos contribuintes no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma gratuita. O
documento é necessário para abrir crediários, renovar passaporte, pedir
empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, além de
participar de concurso público ou retirar prêmios de loterias.O Fisco
ainda não informou quando o serviço estará disponível. Atualmente, o
processo de obtenção do número do CPF é feito em bancos públicos, como o
Banco do Brasil e a Caixa, ou nas agências de Correios, e custa R$
5,70. Os contribuintes recebem um “comprovante de inscrição” no ato.
A população pode ainda recorrer às
entidades conveniadas, neste caso sem o pagamento de taxas. “Elas
inserem o número do CPF na carteira de identidade ou emitem o
Comprovante de Inscrição no CPF. Esse comprovante contém o nome, a data
de nascimento e o número do CPF do contribuinte e, desde que acompanhado
de um documento de identificação, pode ser utilizado para comprovar a
inscrição no CPF”, informa a Receita Federal. O projeto de emissão do
CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia anunciado, no
início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço. Podem solicitar a
inscrição no CPF o próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu
representante legal, judicial ou procurador.
A solicitação de inscrição de menores de
16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à
guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou
responsáveis. Atualmente, o órgão exige documento de identificação da
pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de
nascimento. Neste caso, serve a carteira de identidade. Já para
brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, pode ser apresentado o título
de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que
comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral
atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou
outro documento que comprove a não obrigatoriedade de alistamento
eleitoral.
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