O
ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu
liminar em favor do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema
Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sinsasp/PE) e suspendeu a escala
de plantão estabelecida pela Secretaria Executiva de Ressocialização
daquele estado. A decisão do ministro foi tomada na análise do pedido de
liminar feito em Reclamação (RCL 13657) para contestar a Portaria SERES
nº 655/2011, que estabelece carga horária média de 42 horas semanais,
trabalhadas em regime de revezamento para os servidores do Grupo
Ocupacional de Segurança Penitenciária. Tais servidores estão lotados
nos setores que necessitam de vigilância 24 horas por dia, cumpridas em
sete plantões mensais.
Informa o sindicato na ação que para
alcançar o número de plantões mensais estabelecidos pela portaria
impugnada, a escala de serviço seria a de 24 horas de trabalho por 72
horas de descanso, totalizando 48 horas semanais. Sustenta que tal
escala viola o limite constitucional máximo de 44 horas semanais de
jornada de trabalho, fixadas pela Constituição da República (CF, artigo
7º, XIII, combinado com o artigo 39, parágrafo 3º), e o direito às 96
horas de descanso entre jornadas, o qual teria sido reconhecido no
mandado de segurança impetrado no tribunal de origem com essa
finalidade. Ao decidir sobre o pedido de liminar, o ministro Peluso
lembrou o julgamento do RE 425975, de relatoria do ministro Carlos
Velloso (aposentado), em que a Corte manteve decisão do tribunal de
origem sob o entendimento de que “a majoração da jornada de trabalho
semanal para além do limite previsto no inciso XIII do artigo 7º da
Constituição Federal, somente poderá ocorrer em hipóteses excepcionais,
nenhuma delas verificadas no presente caso”. Assim, o ministro Peluso
determinou a suspensão dos efeitos da portaria estadual quanto ao
estabelecimento de sete plantões mensais de 24 horas, na escala de
trabalho em regime de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso, até o
julgamento final da reclamação.
Fonte: Soldado Glaucia
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