O advogado e professor Erick Pereira, doutor em direito
constitucional pela PUC-SP, afirmou esta manhã, de Brasília, onde foi localizado
pela reportagem de O Jornal de Hoje, que se o Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte observar os parâmetros da chamada política judiciária, o órgão irá
aplicar ao caso do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), o mesmo entendimento
que vem sendo cultivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à
competência das Câmaras Municipais para julgamentos de contas tanto de gestão
quanto anual das Prefeituras Municipais: de que a competência é do Poder
Legislativo, e não dos Tribunais de Contas.
Nesta semana, o ministro do STF Celso de Melo decidiu que a
competência para julgar as contas de gestão e anual da Prefeitura é da Câmara e
não dos Tribunais de Contas. Foi o segundo ato do ministro neste sentido, o
que, para muitos operadores do Direito, começa a demonstrar como terminarão os
casos que tenham como mérito a definição sobre esta competência. “A decisão do
ministro Celso é um indicativo de como essas discussões no país inteiro vão
terminar. As discussões que começaram no primeiro grau sobre aprovação/reprovação
das contas, o indicativo é que elas terminarão todas no Supremo, com esse
posicionamento do ministro Celso de Melo”, disse Erick.
Para Erick Pereira, a decisão do ministro Celso de Melo
“aponta para uma pacificação desse entendimento e uma necessidade de se
observar a chamada política judiciária”, contou, analisando a “respeitabilidade
às decisões judiciais”. “É você dar respeitabilidade às decisões judiciais, sem
que isso ofenda o princípio da independência do magistrado”. Segundo o jurista,
“se o TJ observar esses parâmetros da política judiciária vai aplicar a posição
do Supremo, tornando Carlos Eduardo inelegível. Por outro lado, se resolver
julgar diferente, ele vai provocar a via recursal perante esse mesmo STF”,
afirmou Erick.
Na sua decisão, Celso de Melo afirma que “o órgão competente
para apreciar as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, somente pode
ser, em nosso sistema de direito constitucional positivo, no que se refere ao
presidente da República, aos governadores e aos prefeitos Municipais, o Poder
Legislativo, a quem incumbe exercer, com o auxílio meramente técnico-jurídico
do Tribunal de Contas, o controle externo pertinente à fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das pessoas estatais e das
entidades administrativas”.
A posição do ministro se deu durante apreciação de recurso
da prefeita de Montanhas, do interior do Rio Grande do Norte, considerada Ficha
Suja em função de acórdãos do TCE. Celso de Melo entendeu que a Câmara, que havia
absolvido a prefeita, prevalece sobre o TCE. “Somente à Câmara de
Vereadores – e não ao Tribunal de Contas – assiste a indelegável prerrogativa
de apreciar, mediante parecer prévio daquele órgão técnico, as contas prestadas
pelo Prefeito Municipal”, afirma o ministro Celso de Melo.
PRAZOS
Com relação à demora da Justiça no julgamento da ação movida
pelo ex-prefeito Carlos Eduardo, que é candidato, Erick Pereira afirma que
matérias como essa deveriam ter prioridade. “Como tem resíduo de matéria
eleitoral, esses processos deveriam ter prioridade, que é o que determina a lei
9504 (Lei das Eleições), que diz que todo processo que tem natureza processual
eleitoral, tem prioridade. Cabe aos advogados pedirem essa preferência”,
afirmou, se referindo tanto aos advogados de Carlos Eduardo quanto aos
procuradores da Câmara Municipal de Natal. LEIA MAIS...
Do Jornal de hoje
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