É obrigação do município promover partos e atendimento gestacional

Imagem: Maternidade de Apodi fechada desde o início do ano

Hoje, caros leitores, trazemos a tona, que é de OBRIGAÇÃO do município, ou seja, do Prefeito Municipal, ofertar atendimento para as grávidas de sua cidade. 

Esse atendimento básico vai desde consultas de PRÉ-NATAL; passando pelo PARTO (normal ou cesariano); e o acompanhamento do recém nascido, tudo isso, no próprio município. 

Para isso, o município tem que ter um LOCAL PRÓPRIO onde funcione uma Maternidade Municipal ou, uma Maternidade conveniada com o município, para que esse atendimento seja ofertado. 

Ou seja, é de OBRIGAÇÃO do PREFEITO, oferecer um local para parto e uma política pública para o cuidado com as gestantes e com o bebê, pós-parto. 

Visto isso e entendido, ficamos na torcida pela regularização destes serviços em todos os municípios que este atendimento não está regular.



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