Imagem: Maternidade de Apodi fechada desde o início do ano |
Hoje, caros leitores, trazemos a tona, que é de OBRIGAÇÃO do município, ou seja, do Prefeito Municipal, ofertar atendimento para as grávidas de sua cidade.
Esse atendimento básico vai desde consultas de PRÉ-NATAL; passando pelo PARTO (normal ou cesariano); e o acompanhamento do recém nascido, tudo isso, no próprio município.
Para isso, o município tem que ter um LOCAL PRÓPRIO onde funcione uma Maternidade Municipal ou, uma Maternidade conveniada com o município, para que esse atendimento seja ofertado.
Ou seja, é de OBRIGAÇÃO do PREFEITO, oferecer um local para parto e uma política pública para o cuidado com as gestantes e com o bebê, pós-parto.
Visto isso e entendido, ficamos na torcida pela regularização destes serviços em todos os municípios que este atendimento não está regular.
Com base na Portaria n° 569, DE 1º de junho de 2000 - Ministério da Saúde - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2000/prt0569_01_06_2000_rep.htmlhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2000/prt0569_01_06_2000_rep.html
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