Os Municípios não podem mais pedir revisão do número de habitantes divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desde julho deste ano, a Lei Complementar 143/2013 impede que os governos municipais recorram ou façam reclamações ao Instituto.
Antes os entes públicos tinham 20 dias, após a divulgação oficial das estimativas populacionais, para apresentarem reclamações fundamentadas ao IBGE. Este prazo foi, portanto, revogado. Assim, não há mais nenhum dispositivo legal para que os Municípios recorram administrativamente contra os dados do Instituto.
Como resposta a este impedimento, a Confederação Nacional de Municípios encaminhou oficio ao IBGE na última sexta-feira, 30 de agosto. No documento, o presidente Paulo Ziulkoski indaga a instituição sobre como os entes municipais poderão proceder no caso de discordarem dos dados apresentados.
Fonte:Agência CNM/O Paralelo de Jackson JK
0 Comentários