Bens leiloados pela Caern devem ser transferidos para arrematantes

O desembargador Cláudio Santos, ao julgar um recurso de Agravo de Instrumento, determinou que os bens leiloados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e que ainda estão no nome da empresa pública, devem ser, de imediato, transferidos para o nome de quem os arrematou.
Segundo a Companhia, no ano de 2009, foi realizado um leilão público, com o intuito de alienar os veículos inservíveis. Entretanto, em desrespeito às etapas fixadas no edital, o leiloeiro fez a entrega dos bens aos arrematantes sem exigir a sua efetiva transferência.
A Caern afirma que, como consequência de tal situação, alguns bens arrematados ainda continuam sem a devida transferência de titularidade, mesmo sendo utilizados por terceiros.
A decisão do desembargador considerou que, diante dos termos do edital do leilão, fica evidente a cláusula que dispõe que “a entrega do veículo somente será efetivada, após o arrematante proceder a transferência de propriedade para o seu nome junto ao Detran/RN”.

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