Segundo a Companhia, no ano de 2009, foi realizado um leilão público, com o intuito de alienar os veículos inservíveis. Entretanto, em desrespeito às etapas fixadas no edital, o leiloeiro fez a entrega dos bens aos arrematantes sem exigir a sua efetiva transferência.
A Caern afirma que, como consequência de tal situação, alguns bens arrematados ainda continuam sem a devida transferência de titularidade, mesmo sendo utilizados por terceiros.
A decisão do desembargador considerou que, diante dos termos do edital do leilão, fica evidente a cláusula que dispõe que “a entrega do veículo somente será efetivada, após o arrematante proceder a transferência de propriedade para o seu nome junto ao Detran/RN”.
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