Juíza explica que decisão não determina a extinção da Telexfree, apenas suspende suas atividades

Juíza Thais Borges julgou procedente a medida cautelar contra a Telexfree na última terça-feira (18), a justiça acreana proibiu que a empresa Telexfree realizasse pagamentos e novas adesões.
A decisão foi proferida pela juíza titular da 2° Vara Civil da Comarca de Rio Branco, Thais Borges, que julgou procedente a medida cautelar preparatória de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) contra a Telexfree.
De acordo com a juíza, a decisão não determina a extinção definitiva da empresa, apenas suspende suas atividades devido ao processo. "O processo principal se destinará a apurar se isto é ou não uma pirâmide financeira.
Se ficar confirmada a tese de que é uma pirâmide financeira, a consequência será utilizar os recursos da empresa para indenizar aqueles divulgadores que tiveram prejuízo. Se a conclusão do processo for no sentido de que não há uma pirâmide financeira, ou seja, que a atividade da Telexfree é lícita, então, será permitida à empresa que retome as atividades normalmente", explica a juíza. Segundo a magistrada, há indícios de que as atividades da Telexfree podem se configurar em uma pirâmide financeira, e por isso a ação cautelar tem como intenção impedir que a rede cresça. 
"A ideia é, primeiro, não permitir que a rede cresça, já que há a possibilidade de que ela consista em uma rede ilícita. E também não permitir que haja a distribuição dos recursos, para que esses recursos sejam futuramente destinados para reparar prejuízos eventuais que algum divulgador possa ter tido", diz. 

A decisão proferida pela juíza afeta todo o território nacional, porém, qualquer recurso referente a este processo deve ser encaminhado à justiça acreana.
A assessoria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) informou que os advogados da Telexfree ingressaram com recurso nesta quinta-feira (20), mas que ainda não houve a distribuição para um desembargador. Somente após ser entregue a um dos desembargadores, o agravo de instrumento será analisado.
Sobre a Telexfree. 
De acordo com a promotora Nicole Gonzalez existem duas empresas chamadas Telexfree. Uma é norte-americana e oferece um sistema de telefonia pela internet, o VOIP (Voice Over Internet Protocol). Nesta empresa, o cliente pode comprar o serviço para fazer ligações para telefones fixos e celulares no Brasil e outros 40 países por um pacote de U$ 49 ao mês. 
Já a Telexfree no Brasil, seria o nome-fantasia da empresa Ympactus Comercial LTDA. Essa, segundo a promotora, tem sede em Vitória (ES) e atua no Brasil desde março de 2012 e trabalha com marketing multinível.
Segundo as regras da Telexfree brasileira a pessoa que se cadastra como divulgador deve fazer uma postagem diária de anúncios em sites de classificados, divulgando o produto e ganhando uma comissão sobre as vendas. Segundo informações divulgadas no site oficial da empresa, os contratos de divulgação têm validade de um ano e estão classificados em:
ADCentral, de US$ 299, e promete um ganho líquido de US$ 2.295,80; ADCentral Family, tem um custo de US$ 1.375, e ganho líquido de US$ 11.599. O divulgador ganha US$ 20 a cada novo divulgador que conquistar para o plano ADCentral e US$ 100 para o ADCentral Family. Os divulgadores podem ainda cadastrar outras pessoas como divulgadoras criando assim, uma rede.

Fonte: G1/O Mural de Riacho da CruzA

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1 Comentários

Unknown disse…
A administração de nosso país é ridícula. O mal deve ser cortado pela raiz.. Ora, porque então as autoridades não colocam critérios para abertura de empresa neste setor. Se houvesse uma autorização antes da empresa abrir até mesmo pelo orgão regulamentador isso tudo seria evitado. E se a empresa for séria e for comprovado isto, o Estado irá pagar os danos causados a empresa e aos divulgadores???? A culpa disso tudo não é da Telexfree muito menos dos divulgadores. A culpa esta na administração de nosso país que não regulamenta os setores de maneira adequada.. Acorda Brasil