Em Caicó é alto o número de moticiclistas que trafegam todos os dias nas ruas do município. Estes, devem se adequar a uma série de normas para não serem penalizados. Uma questão mal esclarecida preocupa motociclistas e onera os consumidores: o prazo de validade dos capacetes.
Órgãos fiscalizadores de trânsito têm autuado proprietários de capacetes com fabricação acima de três anos. Os capacetes costumam ter datas colocadas nas etiquetas, sugerindo ao usuário de que o produto seja substituído após três anos de uso contínuo. Ou seja, a partir do momento que é retirado da caixa e efetivamente utilizado continuamente durante o período indicado por pelo menos 12 horas diárias.
O principal motivo da substituição do capacete, após esse período, desde que não tenha sofrido nenhuma queda, relaciona-se à diminuição da altura das espumas, que formam a forração interna do capacete. O achatamento faz com que o capacete fique folgado na cabeça do usuário, prejudicando sua segurança.
Não há, seja no Código de Trânsito Brasileiro, seja nas resoluções do Contran, nas normas técnicas da ABNT ou em regulamentos de avaliação da conformidade do Inmetro, qualquer menção sobre o prazo de validade dos capacetes motociclísticos, pelo simples motivo de não se tratar de um produto perecível.
O Contran determina que “o capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior
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