Preservar o Patrimônio Histórico: uma ação política

ÁREAS DE PAISAGEM NATURAL – partes específicas, topograficamente delimitadas da paisagem, formadas por várias combinações de agenciamentos e humanos, que ilustram a evolução da sociedade humana, seu estabelecimento e seu caráter através do tempo e do espaço e quanto de valores reconhecidos têm adquirido social e cuturalmente em diferentes níveis territoriais, graças à presença de remanescentes físicos que refletem o uso e as atividades desenvolvidas na terra no passado, experiências ou tradições particulares, ou representação em obras literárias ou artísticas, ou pelo fato de ali haverem ocorrido fatos históricos. (CURY, 2004, p.332)
Esta recomendação do Conselho da Europa, de 11 de setembro de 1995, reflete uma tendência mundial na preservação do Patrimônio da Cultura Material e Imaterial. A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris, de 17 de outubro a 21 de novembro de 1972, apontou diversas medidas a serem recomendadas aos países membros. Este documento fez a seguinte constatação:
[...] que o patrimônio cultural e o patrimônio natural são cada vez mais ameaçados de destruição, não somente pelas causas tradicionais de degradação, mas também pelas mudanças da vida social e econômica, que as molestam com fenômenos de alteração ou de destruição ainda mais temíveis. (CURY, 2004, p.177)

A cidade reveste-se de fatores antagônicos, lugar de disputa. O cenário citadino comporta a diversidade, neste caldeirão a urbe define-se, redesenha-se constantemente. É, nesse processo, em que se encontra vestígios de tempos passados, testemunhos surgidos nas edificações, ruas, vielas, gestos, falas,e, tantos outros fazeres e saberes formadores da cultura humana. O desafio, presente, é desenvolver o espaço citadino com a preservação dos lugares de memória, registros da ocupação humana ao longo do tempo.

As Cartas Patrimoniais são instrumentos legais importantes na construção de arcabouço jurídico, com o objetivo de preservar o patrimônio cultural. Os Estados Nacionais, signatários destes documentos internacionais, tem a obrigação de desenvolver políticas publicas, seguindo a orientação contida nas diversas resoluções aprovadas nos fóruns internacionais.

Pensar a cidade sustentável, requer de todos uma postura ativa na defesa, então, do patrimônio cultural construído ao longo das diversas gerações passadas. Neste sentido é bom lembrar o papel dos gestores e de toda a sociedade na execução de uma política arrojada de preservação e restauro dos sítios históricos. O professor Pedro Funari e a professora Sandra Pelegrini, lembram que:

A Declaração de Amsterdã introduziu orientações para viabilizar a implantação de políticas de conservação integrada, inaugurando uma abordagem pautada pela noção de integração do patrimônio à vida social e conferindo ao poder público municipal a responsabilidade de elaborar programas de conservação e aplicar os recursos financeiros angariados para esses fins. O documento recomendava ainda o envolvimento da população nos processos de preservação, de modo a garantir maior observância dos valores ligados à identidade microlocal e a evitar a evasão dos habitantes em virtude de especulação. (FUNARI; PELEGRINI, 2004, p.33)

Percebemos, assim, o papel decisivo a ser desempenhado pelos agentes sociais na construção de uma mentalidade preservacionista do nosso patrimônio, pois, como já foi dito, a no fazer urbano uma disputa de projetos desenvolvimentistas, há de forma muito forte, a idéia do século XIX de progresso. Preservar o Patrimônio Histórico é uma ação política. Buscar um novo modelo de crescimento, este é o desafio posto a todos nós.
Projetos que contemple a valorização dos espaços, guardiões, da memória, são fundamentais. Urge iniciativas, nas três esferas de poder. A FUNCART, a Fundação José Augusto e o IPHAN, devem promover políticas além do Tombamento, é preciso construir uma mentalidade que pense na importância dos vestígios deixados pelos nossos antepassados.

No plano local, dispomos de um conjunto de Leis referentes a preservação dos lugares de memória, devemos, então, fazer conhecida e cumprida esta legislação, sob o risco de destruirmos os testemunhos de nosso passado. Concluo, lembrando a ZPA-7 (Zona de Proteção Ambiental – 7), com a Fortaleza dos Reis Magos, símbolo maior da presença européia em solo potiguar. A Fortaleza e seu entorno devem ser preservados. Na ZPA-7, nos informa o historiador, Olavo de Medeiros Filho, nasceu o Arraial de Santos Reis, primeira ocupação lusitana, enquanto se construía o forte. Lugar de história, o solo da ZPA-7, foi palco dos encontros e desencontros da civilização indígena e européia. Sua preservação é fundamental para o entendimento do processo de formação do povo natalense.

fonte: foque.com

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