Menor ganha na Justiça direito de concluir ensino médio antes dos 18

Um jovem, menor de 18 anos, ganhou o direito de antecipar sua conclusão do ensino médio, por meio do sistema de Supletivo, já que foi aprovado no SISU, para o curso de Tecnologia da Informação, a ser cursado na UFRN.
A mãe do menor de idade moveu então um Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2013.001433-9, junto ao TJRN, contra o julgamento do Mandado de Segurança nº 0800596-62.2013.8.20.0001, que foi indeferido na primeira instância.
O mandado foi indeferido e não pôde fazer sua inscrição para prestar exame supletivo de nível médio, sob o fundamento de ainda não haver atingido a idade mínima de 18 anos, segundo avaliação do Subcoordenador de Organização e Inspeção Escolar (Soinspe).
Segundo a decisão, o pressuposto do perigo da demora se acha presente, pois a matrícula na instituição de ensino (UFRN) está na iminência de se encerrar, de modo que a não concessão do provimento de urgência implicará na perda do direito.
“Com efeito, a exigência de idade mínima para conclusão do ensino médio deve ser atenuada em casos como os dos autos, ou seja, quando o impetrante, prestes a atingir a idade mencionada na Lei de regência, logra êxito em exame vestibular para cursar o ensino superior”, define o relator do processo no TJRN, desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente da Corte Potiguar

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