De acordo com informações postada na tade deste domingo(24) na página pessoal do blogueiro dacizinha cidade de Taboleiro Grande-RN João Moacir a Justiça obrigou o Prefeito de Itaú, Ciro Bezerra(DEM) a nomear os aprovados no concurso público para a vaga de agentes de endemias.
A Juíza da Vara Cível da Comarca de Apodi/RN, Dra. Katia Cristina Guedes Dias, determinou nos autos do Mandado de Segurança 0001057-59.2012.8.20.0112, a imediata nomeação e posse dos aprovados no concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de Agente de Combate a Endemias.
Segundo a própria Decisão Judicial, o Prefeito Municipal de Itaú, já havia celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta, junto ao Ministério Público Estadual, oportunidade em que se comprometeu a realização de um Concurso Público para o preenchimento dos cargos de Agentes de Combate a Endemias, pois, os cargos estavam sendo ocupados por funcionários terceirizados, o que pela lei, deve ser ocupado apenas em casos excepcionais e urgentes.
Na decisão, a Juíza Katia Cristina Guedes Dias, entendeu que “... na área da saúde, o poder público só deve contratar serviços de terceiros quando os seus forem insuficientes e, ainda assim, em caráter suplementar. Há, portanto, um vício insanável na decisão política do Município de Itaú em não nomear os impetrantes nos cargos para os quais foram devidamente aprovados...”.
Ao final da decisão a Juíza determinou a “... imediata nomeação e posse dos demandantes Jean Carlos de Lima Silva e Francisco Herisberto Soares de Freitas, aprovados respectivamente em 1ª e 3ª colocação para o Cargo de Agente de Combate a Endemias, em substituição aos funcionários terceirizados que ocupem o mesmo cargo junto a Prefeitura Municipal de Itaú.” Foi fixado ainda uma multa diária no valor de 01 (um) salário mínimo.
Consultando o processo, por meio do sistema esaj, do Tribunal de Justiça do RN, ( http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=3400004FR0000&processo.foro=112 ), percebe-se, que mesmo após a decisão judicial que determinou a imediata nomeação dos aprovados, o Prefeito de Itaú, supostamente descumpriu a decisão, o que motivou a Juíza a determinar a intimação pessoal do Prefeito, para no prazo de 24 horas, informar sobre o integral cumprimento da decisão.
Coincidentemente ou não, após a nova decisão da Juíza, foi publicado no Diário Oficial do Município de Itaú/RN a nomeação dos aprovados no concurso público para a ocupação dos cargos de Agente de Combate a Endemias.
Os aprovados que reclamaram judicialmente a sua nomeação foram representados pelo Advogado Dr. Kadson Eduardo de Freitas Alexandre e o Prefeito do Município de Itaú, pelo Advogado Dr. Edson Gutemberg, infelizmente, o blog não conseguiu contato com nenhuma das partes envolvidas no processo.
Reprodução Cidade News Itaú via João Moacir
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