Lailson Lopes, permanecerá preso à disposição da Justiça
O comerciante Lailson Lopes, o “Gordo da Rodoviária”, que está preso no Centro de Detenção Provisória em Patu/RN, acusado de ser um dos mandantes da morte do jornalista F. Gomes, teve outro pedido de Habeas Corpus, negado pelo Tribunal de Justiça. A decisão do TJRN, saiu, às 08 horas da manhã desta quarta-feira, (08). A decisão foi do juiz convocado, Francisco Assis Brasil.
A advogada do réu, Maria da Penha Batista, ingressou com o pedido de liberdade para seu cliente no mês de dezembro passado.
Ela alegou que Lailson Lopes, estava sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juiz da Vara Criminal da Comarca de Caicó, Luiz Cândido Villaça, dizendo que em síntese, que havia excesso de prazo, uma vez que o Lailson, foi preso preventivamente na data de 22/02/2011, pronunciado em 03/08/2011, e até o momento não fora submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Lembrou ainda que “a instrução criminal não é complexa, não há diligências difíceis de serem realizadas, as testemunhas residem todas na região podendo ser encontradas sem maiores problemas, é um crime frequente, semelhante a tantos outros já julgados por esta Vara”, além do que, a demora da instrução não pode ser atribuída à defesa, e que não há motivos para a manutenção da prisão preventiva do “Gordo”, por se tratar de comerciante, muito conceituado na região do Seridó, primário, que não oferece perigo à ordem pública ou à ordem econômica.
No relatório do juiz convocado Assis Brasil, ele destaca que o juiz Luiz Cândido, prestou as informações solicitadas pelo Tribunal de Justiça, esclarecendo que o réu foi pronunciado na data de 03/08/2011, tendo o então advogado do corréu João Francisco dos Santos, o Bel. Rivaldo Dantas de Farias, sido acusado, encontrava-se, inclusive, preso preventivamente, mas foi solto. Informou, ainda, que determinou a intimação do co-réu João Francisco para constituir novo advogado, intimado, o mesmo informou que não possuía condições para tal, motivo pelo qual foram remetidos os autos para Defensoria Pública, porém, os defensores públicos locais alegaram suspeição por motivo íntimo, fato que motivou o magistrado a oficiar à Defensoria Pública Geral para que indicasse profissional para se habilitar no feito.
“Assim, considerando que inexiste desídia ou inércia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, impõe-se a aplicação do princípio da razoabilidade à contagem dos prazos processuais na hipótese, afastando o rigorismo hermenêutico dado à matéria, justificando-se, assim, o eventual excesso de prazo para o paciente ser submetido ao Tribunal do Júri“, disse o juiz na decisão.
No trâmite da côrte da Justiça Potiguar, habeas corpus, teve o pedido de liminar negado, depois o parecer o Procurador de Justiça, também foi pela denegação da ordem, e por fim o julgamento do mérito foi pela negativa. Com isso, Lailson Lopes, permanece preso.
Fonte: Sidney Silva/Cidade News Itaú
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