Após três julgamentos adiados, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apreciou, na manhã desta quinta-feira (1º), os embargos movidos pela Prefeitura de Natal e Câmara Municipal de Vereadores contra a prestação de contas do exercício 2008 do então prefeito Carlos Eduardo. O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, negou provimento ao recurso movido pelos órgãos municipais. Com o indeferimento do pleno da 3ª Câmara Cível, Carlos Eduardo poderá ser diplomado prefeito de Natal no dia 1º de janeiro de 2013.
A decisão do relator foi seguida pela juíza convocada Sulamita Pacheco, que substitui o desembargador Saraiva Sobrinho, e também pelo magistrado convocado, André Medeiros, substituto do desembargador Amaury Moura, que alegou suspeição para julgar o caso.
O julgamento do processo movido contra Carlos Eduardo foi adiado três vezes até ser apreciado pelo pleno da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A análise do pedido da Câmara Municipal e da Prefeitura de Natal, ocorreu um dia após o desembargador Amaury Moura Sobrinho determinar o afastamento de Micarla de Sousa, da chefia do Executivo natalense, em decorrência do seu suposto envolvimento em um processo corruptivo aplicado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual através da Operação Assepsia, deflagrada em junho deste ano. A decisão do afastamento de Micarla é inédita na história recente da política do Rio Grande do Norte.
Fonte: G1 RN
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