Brasília
– Entram em vigor amanhã (11) as resoluções 405 e 406 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do
motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em
veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com
peso bruto superior a 4.536 quilos.
A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de
14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a
cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11
horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá
ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de
habilitação.
O
controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo,
registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O
equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de
passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A
fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por
meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da
norma será considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do
veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a
regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de
acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de
trabalho.
A
partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a
legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista
acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo
parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos
preliminares dos sindicato de transportadores apontam para aumento médio
de 30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam
que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros (km) por mês, e
essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br
0 Comentários