Nenhuma culpa foi achada sobre vós

Foi publicado no dia 16 desse mês a decisão monocrática do Ministro Arnaldo Versiani julgando improcedente a representação apresentada pelo PMDB, presidida naquela época por Evandi de Souza.


Em Apodi, a juíza havia aplicado uma multa equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo 5 mil UFIRs.
O ApodiBaixo doPano havia recorrido da decisão ao TRE-RN, que julgou improcedente o pedido de reconsideração e manteve a multa aplicada.
O blog teve que recorrer à Brasília, apelando ao TSE para reconsiderar a decisão.
O ministro entendeu que o blog ApodiBaixo doPano não fez divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro na Justiça Eleitoral, e tornou sem efeito a multa aplicada de cerca de R$ 10.000,00.
Nota do blog: Só tenho a agradecer ao amigo Pedro Júnior pela assessoria. O 'omi' é motorista de Ambulância, mais entende mesmo do negócio. Bem que ele disse que eu não precisaria me preocupar.
Nota do blog 2: Ei Pedão, quem é vivo sempre aparece. Você nunca mais tinha aparecido aqui no blog. Já estávamos sentido sua falta. Falta da sua assessoria.

"[...]O art. 1º da Res.-TSE nº 23.364/2011, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais para as eleições de 2012, estabelece:

A partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação, as seguintes informações:

Conforme consta do acórdão regional, a pesquisa, relativa às eleições de 2012, foi divulgada em 20.5.2011.

Desse modo, não ficou configurada, na espécie, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro na Justiça Eleitoral.

Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de reformar o acórdão regional e julgar improcedente a representação, tornando sem efeito a multa aplicada ao recorrente.

Publique-se
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2012.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator
"
Nota do blog do Toinho

Meus parabéns De Assis, felicidades. Esse Pedro Júnior está na profissão errada, ele deveria ser advogado, promotor, algo assim. Oh homem para entender de lei De Assis.
Blog do Toinho

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