Para participar da
verificação das fotografias e dos dados, o candidato poderá nomear um
procurador para representá-lo com procuração individual. O candidato
deve também conceder poderes específicos para validação dos dados,
dispensado o reconhecimento de firma.
O aspectos que serão levados em consideração na audiência são o nome para a urna, cargo, número, partido, sexo e a fotografia.
Caso seja necessária a
substituição de foto, o candidato ou procurador será intimado para outra
audiência até o dia 4 de setembro de 2012 para apresentar os dados para
alteração.
Vale lembrar que a
alteração da fotografia somente será requerida quando for constatado que
a definição da foto digitalizada poderá dificultar o reconhecimento do
candidato.
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